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·27 February 2025

Textor irá pagar R$ 1 milhão ao STJD por acusações de manipulação contra Palmeiras e São Paulo

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Dono da SAF do Botafogo, John Textor entrou em acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e irá pagar uma multa de R$ 1 milhão para o encerramento do processo que denunciou o norte-americano por não comprovar as acusações de manipulação de resultados em que o Palmeiras e São Paulo foram citados.

A homologação da Transação Disciplinar firmada com a Procuradoria foi feita pelo vice-presidente do STJD do Futebol, Maxwell Borges Vieira, em sessão do Pleno, realizada nesta quinta-feira.


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A opção do pagamento da multa foi sugerida pela defesa de John Textor, antes do julgamento em primeira instância. A defesa ofertou Transação Disciplinar propondo o pagamento da, nos termos do art. 80-A, § 3º, do CBJD. Agora, o empresário tem o prazo de 10 dias corridos a contar da homologação para pagamento do valor

Textor foi denunciado após conclusão de inquérito que investigava as denúncias feitas por ele por supostas manipulações de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro. Textor fez as alegações com base em dados da Good Game, empresa de inteligência artificial e não apresentou provas substancias.

A Procuradoria denunciou John Textor por dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito na Justiça Desportiva (artigo 221 do CBJD) e ofensa à honra de terceiros perante a imprensa e redes sociais (artigo 243-F cinco vezes). A transação de Textor é a maior da história do STJD, superando o que foi imposto ao Grêmio no valor de R$ 260 mil em 2022.

Para a Procuradoria, Textor ofendeu a honra de pelo menos cinco agentes: Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF; os clubes Palmeiras, São Paulo e Fortaleza, bem como o árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou a partida Botafogo x Palmeiras, realizada em 1° de novembro de 2023, que foi apontada como manipulada. O Verdão venceu o compromisso, de virada, por 4 a 3, no Nilton Santos.

Confira os artigos em que Textor foi denunciado:

Artigo 221 do CBJD: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.

– Pena: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 243-F do CBJD: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

– Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

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