Central do Timão
·24 de enero de 2025
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A reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians, realizada na última segunda-feira (20) para votar o impeachment do presidente Augusto Melo, foi interrompida devido ao avançado da hora, por decisão unânime do órgão. Apesar de os conselheiros já terem aprovado a admissibilidade da pauta, o atraso no procedimento de votação por meio de cédulas, somado a conflitos generalizados no plenário, levou ao adiamento da sessão. Com isso, a decisão sobre o impeachment será retomada em uma nova data, ainda não definida.
A continuidade da reunião tem gerado controvérsias e interpretações divergentes sobre a possibilidade de conselheiros ausentes participarem da votação do pedido de afastamento do presidente quando a sessão for retomada. O grupo de Augusto Melo argumenta que somente os 240 membros presentes terão direito a voto. Entretanto, o presidente do Conselho Deliberativo contesta essa posição, e o impasse pode levar a uma nova judicialização do processo administrativo.
Foto: José Manoel Idalgo/Ag. Corinthians
“Efetivamente não temos ainda a data e o local. Temos, de fato, que a reunião está suspensa nos termos do artigo 85 do estatuto, que mantém a reunião aberta. Por conta do horário que se encontrava, questões de segurança, o tardar do dia. Para seguir a pauta tinha ainda a palavra da defesa do presidente, da Comissão de Ética e votação. Por um acordo de todos, a sessão foi mantida permanente e a retomada em um momento oportuno a ser decidido”, disse o presidente do Conselho Deliberativo Romeu Tuma Júnior, em entrevista ao Uol.
Vinícius Cascone, diretor jurídico do clube, também se manifestou publicamente sobre a continuidade da reunião, afirmando que apenas os conselheiros que participaram da sessão realizada na última segunda-feira estão aptos a votar. “Quem esteve aqui é quem vota. Essas cenas não são boas para o clube, é verdade, e precisamos proteger a instituição. O Corinthians infelizmente vive uma situação muito delicada, mas temos que proteger a instituição”, disse em entrevista à imprensa após a reunião.
O artigo 85 do Estatuto do Corinthians, mencionado por Tuma Jr. para embasar o adiamento da votação, estabelece que “o CD poderá manter-se em sessão permanente, por motivo de relevância para os interesses do clube, desde que a metade mais um de seus componentes presentes aprove a deliberação”. No entendimento do presidente do Conselho, se a reunião permanece formalmente aberta, qualquer conselheiro teria o direito de participar mesmo após o início da sessão e, assim, votar.
A principal motivação da divergência é o resultado da votação de admissibilidade: dos 240 conselheiros presentes, 126 votaram pela continuidade do processo, enquanto 114 se posicionaram contra, uma diferença de apenas 12 votos. Em tese, isso significa que, para evitar a cassação do mandato no Conselho Deliberativo, Augusto Melo precisaria reverter o posicionamento de sete conselheiros. Há temores de que o impeachment avance caso os demais membros do Conselho, especialmente os vitalícios que não conseguiram comparecer ao plenário na última segunda-feira, tenham oportunidade de votar.
A votação para o afastamento do presidente do Corinthians já foi judicializada em três ocasiões. Augusto Melo obteve uma liminar que suspendeu a primeira reunião, cancelada minutos antes de seu início em 2 de dezembro de 2024. Posteriormente, ao analisar o mérito do caso, a Justiça decidiu favoravelmente ao presidente do Conselho Deliberativo, reafirmando que o processo interno seguiu todos os trâmites estatutários – incluindo a garantia de ampla defesa ao mandatário –, e a sessão foi remarcada para janeiro.
O presidente do Corinthians ainda tentou impedir a realização de uma nova reunião, mas teve o recurso indeferido pelo juiz Erasmo Samuel Tozetto. Em decisão proferida no último dia 20 de janeiro, o magistrado afirmou que não houve alteração fática relevante para justificar a concessão de tutela de urgência, pois a nova convocação atendeu integralmente às diretrizes estatutárias do clube.
Diante dos episódios de violência registrados na última reunião, entre os quais a agressão a um conselheiro e as hostilidades contra o vice-presidente Armando Mendonça e o ex-diretor administrativo Marcelo Mariano, há expectativas de que a próxima sessão não seja realizada no Parque São Jorge por questões de segurança. A Neo Química Arena surge como alternativa em análise pela Presidência do Conselho.
Votação pode ser retomada antes da conclusão do inquérito policial
Apesar dos apelos de parte da torcida, do grupo de Augusto Melo e do parecer da Comissão de Ética e Disciplina, a reunião para votar o afastamento do presidente pelo Conselho Deliberativo pode ser retomada a qualquer momento, independentemente da conclusão do inquérito policial que apura o caso VaideBet. Isso porque o processo de impeachment não depende das investigações criminais, uma vez que seu escopo limita-se a julgar infrações estatutárias – conforme destacou o presidente do Conselho.
“Processo administrativo interno do Corinthians não investiga crime. Mas se houve desvio de recurso, danos à imagem do clube, prejuízo financeiro. Isso que o processo de destituição apura. Se houve crime, ou não, é um problema da polícia e da Justiça. Nosso tempo é diferente da Justiça Penal e do MP. Toda ação judicial pode demorar 20 anos. Imagina se o estatuto falar se houvesse crime todo presidente só seria destituído quando o inquérito terminasse? Todos os presidentes poderiam cometer crime e levaria 20 anos para ação ser transitada e julgada.”
Caso os conselheiros do Corinthians aprovem o impeachment, Augusto Melo será imediatamente afastado do cargo até a decisão final da Assembleia Geral de sócios – instância soberana com competência exclusiva para cassar o mandato do presidente. Se os associados optarem pela destituição, o primeiro vice-presidente Osmar Stábile assumirá interinamente o comando do clube, com a obrigação de convocar uma nova eleição presidencial, desta vez indireta, restrita aos conselheiros, que serão os únicos aptos a candidatar-se e votar.
Pedido de impeachment
Augusto Melo é acusado de infringir o artigo 106 do estatuto do Corinthians, que prevê como motivos para requerer a destituição do presidente: “a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória; b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians; c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão; d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária; e) prática de ato de gestão irregular ou temerária.”
A acusação que fundamenta o pedido de impeachment está relacionada à rescisão unilateral do contrato de patrocínio máster pela VaideBet, que acionou uma cláusula anticorrupção prevista no acordo para romper o vínculo com o clube. A decisão da empresa ocorreu após a revelação de um escândalo envolvendo empresas-laranja ligadas ao crime organizado e um intermediário do acordo.
O documento menciona artigos do Estatuto do Corinthians e da Lei Geral do Esporte para embasar possíveis infrações, além da Lei 9.613/98, que versa sobre crimes de lavagem de dinheiro. O inquérito policial já colheu depoimentos de dirigentes, possíveis intermediários e representantes da casa de apostas, enquanto aguarda a quebra de sigilo das empresas envolvidas para concluir as investigações.
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