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·12 février 2025

Projeto de Lei pode impor mudanças drásticas às SAFs

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O futebol brasileiro já conta com diversos clubes que se tornaram SAFs. No Rio de Janeiro, por exemplo, Botafogo e Vasco mostram isso, mas um conseguiu sair do buraco e ganhar alguns títulos e o outro seguiu no ostracismo.

Esses clubes, porém, podem se preparar para uma reforma nas SAFs. Isso se o Projeto de Lei 2978/23 for aprovado. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) propôs mudanças na lei original, que permitiu a criação das SAFs, no Projeto 14.193/21.


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O projeto conta com mudanças consideráveis, mas ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços de Esporte, além da Constituição e Justiça de Cidadania.

Em seguida, o Projeto de Lei vai ao Plenário, precisando ser aprovado por Câmara e Senado para passar a vigorar.

O que propõe o Projeto de Lei

Alguns dos pontos principais são que "a SAF deve divulgar as atas de assembleia-geral, da reunião dos conselhos de administração e conselho fiscal, e da diretoria" e "também deve divulgar a composição acionária e o nome da pessoa jurídica que tenha participação igual ou superior a 5% do capital social".

Dessa forma, a ideia é que exista mais fiscalização externa, com menos risco. Atualmente, as SAFs precisam divulgar balanços, mas com menos transparência.

Com a mudanças, as atas precisarão ser divulgadas publicamente. Além disso, será obrigatório indicar quem são os acionistas, devendo apontar pessoas jurídicas que obtenham 5% ou mais das ações da SAF.

Outro ponto importante é que "o clube original não poderá transferir ou vender as 'ações classe A' recebidas da SAF, que apenas poderão ser convertidas em ações ordinárias comuns (essas ações conferem poderes especiais ao clube, como impedir a troca de nome e símbolo)" e "o clube não poderá transferir à SAF qualquer obrigação que não tenha relação com o objeto social da SAF".

Se hoje o clube pode vender essas ações recebidas na criação da SAF, elas não poderão mais ser vendidas ou transferidas caso a Lei seja aprovada. Assim, elas poderão ser convertidas apenas em ações comuns.

Dessa forma, os clubes conseguirão manter identidade, já que um investidor não terá poder para fazer grandes mudanças na marca do clube, como no nome ou escudo.

Outro trecho do PL afirma que "a distribuição de dividendo mínimo obrigatório ao clube, em cada exercício social, será de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado da SAF (hoje não há percentual mínimo)".

Isso significa que os clubes, que hoje ainda não são resguardados por lei sobre quanto a SAF deve repassar ao clube original, poderão receber, pelo menos, 25% do lucro. Isso visa impedir que os investidores retenham os lucros, minimizando os recursos do clube.

"A constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube", diz o Projeto, que alega ainda que "não poderá haver a constrição de receitas ou patrimônio da SAF, como penhora, por dívidas anteriores ou posteriores do clube".

A medida dá mais segurança para investidores que possam ficar temerosos sobre assumir passivos antigos. Hoje, alguns credores tentam ir à Justiça cobrar dívidas, vendo a SAF como garantia.

O Projeto também permite a transformação de dívida com um credor em ações, com a aprovação da assembleia de acionistas.

Isso atrai investidores que queiram negociar as dívidas, enquanto hoje ainda não existe regra sobre a conversão desses débitos.

O Projeto de Lei que fazer com que os patrimônios da SAF e do clube sejam separados, ou seja, sendo duas entidades diferentes.

SAFs da Série A

Veja a seguir quais seriam os clubes impactados na elite do futebol brasileiro.

Cuiabá e Atlético-GO também faziam parte da lista, mas foram rebaixados em 2024.

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