E agora, Rui Costa? Regulamento Disciplinar da Liga pode 'tramar' o Benfica | OneFootball

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·16 Oktober 2024

E agora, Rui Costa? Regulamento Disciplinar da Liga pode 'tramar' o Benfica

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O processo dos emails conheceu na passada terça-feira, 15 de outubro, novidades, uma vez que o Ministério Público acusou as SAD's de Benfica e Vitória de Setúbal, Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves e antigos dirigentes dos sadinos de corrupção. Desta forma, o órgão de justiça português pediu o afastamento das competições desportivas por um período de seis meses a três anos, mas o regulamento disciplinar da Liga é mais brando, embora possa 'tramar' os encarnados.

De acordo com o regulamento, é o artigo 63.º que estabelece as penas pela infração de Corrupção dos clubes, na qual se distingue a da corrupção da equipa de arbitragem, que determina a desclassificação. Já para os clubes envolvidos, a pena é de dedução de 5 a 8 pontos na classificação, além de uma multa entre os 25 mil e os 100 mil euros.


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Já segundo o artigo 48 do regulamento disciplinar da Liga, a "sanção de subtração de pontos é aplicada à classificação final obtida na época desportiva em curso à data em que a decisão que a aplicar se torne executória". Isto significa que caso o Benfica e/ou Vitória de Setúbal forem punidos por esta infração, os pontos serão deduzidos quando a decisão for tomada.

No entanto, há que destacar que em sede de processo disciplinar, isto é, nas instâncias desportivas, não poderão ser usadas escutas telefónicas, mesmo que estas sirvam como prova no processo judicial. Desta forma, o Conselho de Disciplina terá mais dificuldade em condenar algum dos clubes e dirigentes visados.

Recorde-se que na passada terça-feira, 15 de outubro, o Ministério Público acusou no âmbito do processo dos emails as SAD's de Benfica e Vitória de Setúbal, Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves e antigos dirigentes dos sadinos de corrupção. Face a essa decisão, o MP pediu o afastamento das competições desportivas em Portugal.

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