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·05 de maio de 2025

Conselho Deliberativo do Flamengo vota importante mudança no estatuto

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Nesta segunda-feira (5), o Conselho Deliberativo do Flamengo vai promover uma reunião para debater mudanças no estatuto do clube. Conselheiros vão discutir e votar a formalização de reuniões híbridas do CoDe e a possibilidade de votações remotas no Deliberativo e no Conselho Fiscal.

A emenda que será apreciada nesta segunda visa assegurar a possibilidade de votação à distância nesses encontros e nos pleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Um pedido antigo de parte dos associados, principalmente daqueles que não moram no Rio de Janeiro ou precisam se ausentar da cidade constantemente.


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"Arte. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas de forma híbrida (presencial e remota, por meio de plataforma eletrônica previamente definida), e convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de dez dias, mediante edital publicado na página eletrônica oficial do Clube e no quadro de avisos da sede social, em local visível e de fácil acesso", diz parte da proposta de mudanças.

Bap se manifesta sobre reunião do Conselho Deliberativo do Flamengo

Presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista fez um convite aos conselheiros para participarem da reunião desta segunda-feira. O mandatário rubro-negro lembra que o seu discurso eleitoral reforçou a necessidade de modernização do estatuto e, dessa forma, pede para seus apoiadores votarem a favor.

"Estou aqui para convidar vocês para participarem da votação desta segunda-feira, dia 5 de maio, às 18h30, na sede do clube, que fala sobre a possibilidade de você participar das reuniões do Conselho Deliberativo e votar remotamente. Essa votação é super importante. Se você concordou com o nosso plano de governo, vote a favor disso", disse.

Bap também revelou que as votações serão feitas de forma separada. Primeiro a formalização de reuniões e votações híbridas no CoDe. Em seguida, a análise passa para as eleições dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Ele pede voto contrário à segunda proposta.

"Vai ser feito um destaque, conforme combinado com o presidente Ricardo Lomba, do outro assunto sobre o capítulo eleitoral (Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal) e isso possa ser votado separado. Na minha opinião, isso faz parte de um aspecto eleito e não deveria ser aprovado agora. Mas a decisão é sua", finalizou.

Propostas de mudanças no estatuto na íntegra

Na forma do §8º, do artigo 50, do RICODE, avaliação e votação do SUBSTITUTIVO da Comissão Permanente de Estatuto, relativo às propostas de alteração e sugestões de emendas aos artigos 89, 90 e 91 do Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo; e alteração dos artigos 30 e 32 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, nos seguintes termos consolidados com inclusão de parágrafos ao texto original:

Art.89

Arte. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas de forma híbrida (presencial e remota, por meio de plataforma eletrônica previamente definida), e convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de dez dias, mediante edital publicado na página eletrônica oficial do Clube e no quadro de avisos da sede social, em local visível e de fácil acesso.

§ 4º – Serão considerados presentes os conselheiros que compareceram fisicamente e os conselheiros que, participando na modalidade remota, autenticarem sua identidade digitalmente e registrarem presença por meio da plataforma eletrônica, sendo assegurados a todos a votação secreta nas hipóteses previstas no Estatuto.

§ 5º – A participação de conselheiros em reuniões na modalidade remota será condicionada à requisição individual, junto à Secretaria dos Conselhos, do endereço de acesso à plataforma eletrônica com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sendo limitado o prazo para 24 (vinte e quatro) horas quando em regime de urgência.

§ 6º – As sessões do Conselho serão transmitidas de forma síncrona, na modalidade remota, em áudio e vídeo, por meio de plataforma eletrônica, mesmo para a avaliação de matérias sigilosas, julgamentos ou que exijam a realização de sessão secreta, franqueado a todos os presentes com acesso aos documentos apresentados por ocasião da reunião.

§ 7º – As reuniões serão gravadas e seu teor arquivado e suspensas pela Secretaria do Conselho Deliberativo, pelo prazo de 3 (três) anos, sendo utilizadas somente para fins de eventual elucidação a respeito dos eventos relacionados a determinada reunião.

§ 8º – Cada conselheiro que desejar participar das reuniões de forma remota será único, pessoal e exclusivamente responsável pelo funcionamento de sua conexão, exceto quando ocorrer falha sistêmica causada à plataforma fornecida pelo Clube, caso em que se aplicará o disposto no Art. 92 deste Estatuto.

Art.90

Arte. 90 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, cento e cinquenta conselheiros, e, em segunda e última, com a presença de, pelo menos, cinquenta membros, ambas designadas para o mesmo dia, com horário e intervalo fixados no edital de convocação, estando os presentes na forma presencial ou remota por meio de plataforma eletrônica previamente definida.

§ 1º – Para o reinício de reunião transformada em permanente é ocorrer a presença de mínimo de cinquenta conselheiros presentes na sessão, seja na forma presencial ou remota.

Art.91

Arte. 91 – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes (forma presencial e remota) no momento da votação, exceto nos casos em que seja exigido quórum especial.

§ 2º – Na eleição do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, a reunião será instalada às 8h com qualquer número, iniciando-se uma votação presencial e remota, que será secreta, às 8h e encerrando-se às 21h.

Artigos 30 e 32 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo:

Arte. 30 – O uso da palavra por qualquer conselheiro ficará subordinado aos seguintes limites de tempo, na modalidade presencial ou remota.

Arte. 32 – Para usar a palavra nos casos previstos nos incisos I, II, III e §1º, do artigo 30, o orador deverá inscrever-se no momento próprio na Mesa Diretora, praticar a modalidade presencial ou remota.

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