MundoBola Flamengo
·05 de maio de 2025
Conselho Deliberativo do Flamengo vota importante mudança no estatuto

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·05 de maio de 2025
Nesta segunda-feira (5), o Conselho Deliberativo do Flamengo vai promover uma reunião para debater mudanças no estatuto do clube. Conselheiros vão discutir e votar a formalização de reuniões híbridas do CoDe e a possibilidade de votações remotas no Deliberativo e no Conselho Fiscal.
A emenda que será apreciada nesta segunda visa assegurar a possibilidade de votação à distância nesses encontros e nos pleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Um pedido antigo de parte dos associados, principalmente daqueles que não moram no Rio de Janeiro ou precisam se ausentar da cidade constantemente.
"Arte. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas de forma híbrida (presencial e remota, por meio de plataforma eletrônica previamente definida), e convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de dez dias, mediante edital publicado na página eletrônica oficial do Clube e no quadro de avisos da sede social, em local visível e de fácil acesso", diz parte da proposta de mudanças.
Presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista fez um convite aos conselheiros para participarem da reunião desta segunda-feira. O mandatário rubro-negro lembra que o seu discurso eleitoral reforçou a necessidade de modernização do estatuto e, dessa forma, pede para seus apoiadores votarem a favor.
"Estou aqui para convidar vocês para participarem da votação desta segunda-feira, dia 5 de maio, às 18h30, na sede do clube, que fala sobre a possibilidade de você participar das reuniões do Conselho Deliberativo e votar remotamente. Essa votação é super importante. Se você concordou com o nosso plano de governo, vote a favor disso", disse.
Bap também revelou que as votações serão feitas de forma separada. Primeiro a formalização de reuniões e votações híbridas no CoDe. Em seguida, a análise passa para as eleições dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Ele pede voto contrário à segunda proposta.
"Vai ser feito um destaque, conforme combinado com o presidente Ricardo Lomba, do outro assunto sobre o capítulo eleitoral (Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal) e isso possa ser votado separado. Na minha opinião, isso faz parte de um aspecto eleito e não deveria ser aprovado agora. Mas a decisão é sua", finalizou.
Na forma do §8º, do artigo 50, do RICODE, avaliação e votação do SUBSTITUTIVO da Comissão Permanente de Estatuto, relativo às propostas de alteração e sugestões de emendas aos artigos 89, 90 e 91 do Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo; e alteração dos artigos 30 e 32 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, nos seguintes termos consolidados com inclusão de parágrafos ao texto original:
Arte. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas de forma híbrida (presencial e remota, por meio de plataforma eletrônica previamente definida), e convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de dez dias, mediante edital publicado na página eletrônica oficial do Clube e no quadro de avisos da sede social, em local visível e de fácil acesso.
§ 4º – Serão considerados presentes os conselheiros que compareceram fisicamente e os conselheiros que, participando na modalidade remota, autenticarem sua identidade digitalmente e registrarem presença por meio da plataforma eletrônica, sendo assegurados a todos a votação secreta nas hipóteses previstas no Estatuto.
§ 5º – A participação de conselheiros em reuniões na modalidade remota será condicionada à requisição individual, junto à Secretaria dos Conselhos, do endereço de acesso à plataforma eletrônica com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sendo limitado o prazo para 24 (vinte e quatro) horas quando em regime de urgência.
§ 6º – As sessões do Conselho serão transmitidas de forma síncrona, na modalidade remota, em áudio e vídeo, por meio de plataforma eletrônica, mesmo para a avaliação de matérias sigilosas, julgamentos ou que exijam a realização de sessão secreta, franqueado a todos os presentes com acesso aos documentos apresentados por ocasião da reunião.
§ 7º – As reuniões serão gravadas e seu teor arquivado e suspensas pela Secretaria do Conselho Deliberativo, pelo prazo de 3 (três) anos, sendo utilizadas somente para fins de eventual elucidação a respeito dos eventos relacionados a determinada reunião.
§ 8º – Cada conselheiro que desejar participar das reuniões de forma remota será único, pessoal e exclusivamente responsável pelo funcionamento de sua conexão, exceto quando ocorrer falha sistêmica causada à plataforma fornecida pelo Clube, caso em que se aplicará o disposto no Art. 92 deste Estatuto.
Arte. 90 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, cento e cinquenta conselheiros, e, em segunda e última, com a presença de, pelo menos, cinquenta membros, ambas designadas para o mesmo dia, com horário e intervalo fixados no edital de convocação, estando os presentes na forma presencial ou remota por meio de plataforma eletrônica previamente definida.
§ 1º – Para o reinício de reunião transformada em permanente é ocorrer a presença de mínimo de cinquenta conselheiros presentes na sessão, seja na forma presencial ou remota.
Arte. 91 – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes (forma presencial e remota) no momento da votação, exceto nos casos em que seja exigido quórum especial.
§ 2º – Na eleição do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, a reunião será instalada às 8h com qualquer número, iniciando-se uma votação presencial e remota, que será secreta, às 8h e encerrando-se às 21h.
Arte. 30 – O uso da palavra por qualquer conselheiro ficará subordinado aos seguintes limites de tempo, na modalidade presencial ou remota.
Arte. 32 – Para usar a palavra nos casos previstos nos incisos I, II, III e §1º, do artigo 30, o orador deverá inscrever-se no momento próprio na Mesa Diretora, praticar a modalidade presencial ou remota.