Ednaldo Rodrigues pede anulação de decisão da Justiça do Rio | OneFootball

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·16 de maio de 2025

Ednaldo Rodrigues pede anulação de decisão da Justiça do Rio

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Após ser afastado da presidência da CBF, Ednaldo Rodrigues pediu a anulação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Afinal, o presidente foi afastado após decisão em cima de denúncias sobre a autenticidade da assinatura de Coronel Nunes. O pedido foi feito com base na legitimidade do Ministério Público de celebrar acordos com entidades esportivas, de acordo com informações do “ge”.

Contudo, caso o pedido de nulidade da decisão do TJ-RJ não seja acolhido, a defesa de Ednaldo Rodrigues solicitou que o estatuto da CBF seja adotado. Dessa forma, o vice-presidente mais idoso deveria assumir o poder da entidade em caso de vacância na presidência. Assim, Hélio Menezes assumiria o posto.


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Além disso, a defesa de Ednaldo Rodrigues ainda solicitou outro pedido. Assim, a parte pediu que o TJ-RJ não profira mais nenhuma decisão que interfira no poder da entidade enquanto durar a vigência da liminar de Gilmar Mendes que reconduziu Ednaldo ao poder, em janeiro de 2024.

Entenda o caso

No último dia 4 de maio, a perita em documentoscopia, Jacqueline Tirotti, concluiu que “as assinaturas questionadas divergem do punho periciado do vice-presidente Antônio Carlos Nunes de Lima”. Assim, há uma suposta falsificação neste processo. Isso gerou um pedido de Fernando Sarney, vice-presidente da CBF, para anular esse acordo que referendou eleição de Ednaldo.

Nesta semana, a deputada federal Daniela do Waguinho (União), que ocupou o cargo de ministra do Turismo no governo Lula, protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o afastamento imediato do dirigente.

Na última quarta-feira (7), o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu não afastar Ednaldo. Ele argumenta que há “falta de legitimidade dos requerentes para atuar em ação de controle concentrado”. Porém, o magistrado entendeu que os documentos anexados “trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”. Por isso, encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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