AVANTE MEU TRICOLOR
·16 de novembro de 2024
AVANTE MEU TRICOLOR
·16 de novembro de 2024
Torcedor conta que se feriu fora do Morumbi (foto: Friedemann Vogel/Getty Images)
MARCIO MONTEIRO E RAFAEL EMILIANO
O São Paulo tenta reverter decisão na Justiça Paulista que condenou o clube a indenizar um torcedor que se feriu nos arredores do Morumbi. O AVANTE MEU TRICOLOR apurou que o Tribunal ratificou em 2ª instância a responsabilidade do São Paulo e também do Estado nos ferimentos causados no torcedor de nome Wesley, que sofreu queimaduras de 2º grau na perna.
Segundo o torcedor, ele tinha deixado o estádio do Morumbi e retornava para casa após derrota do clube contra o Atlético Nacional, pela Libertadores, em 6 de julho de 2016.
Wesley se deparou com um confronto envolvendo torcedores de organizada com policiais militares próximo ao estádio. Em meio ao conflito, ele acabou sendo atingido por uma bomba, mesmo não participando da briga. Laudo médico apontou que a bomba foi atirada pela corporação.
O torcedor disse na Justiça que, além dos danos físicos, teve custos hospitalares com cirurgia, ficou afastado do serviço por várias semanas e sofreu danos morais.
Para a Justiça, o São Paulo teve culpa na briga entre torcedores e PM por ser organizador do evento, mesmo que a desordem tenha ocorrido fora da área do clube.
Na condenação, clube e Estado devem dividir solidariamente o valor de R$ 15 mil, e outros R$ 25 mil devem ser indenizados exclusivamente pela Fazenda (poder público).
Os advogados do São Paulo recorreram e vão levar o caso para a 3ª instância, em Brasília. Segundo a defesa do Tricolor, ficou provado que o clube não teve qualquer relação com o conflito próximo ao estádio, destacando que “houve abusos e excessos na atuação da Polícia Militar que fogem dos riscos da atividade desenvolvida pelo São Paulo”.
Além disso, o São Paulo alega que o “controle comportamental do público, na área externa do estádio, é atividade legalmente atribuída, pelo Estado, à polícia militar, não tendo o clube poder de polícia para conter ou gerir a situação fática descrita no caso sub judice”.