Futebol Latino
·08 de novembro de 2022
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·08 de novembro de 2022
O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) deu seu veredito a respeito da denúncia apresentada de fraude documental do lateral-direito Byron Castillo, do Equador, por parte tanto da Federação Peruana de Futebol (FPF) como da Associação Nacional de Futebol Profissional (ANFP) do Chile.
Ao contrário do que esperavam (e até ansiavam) chilenos e peruanos, a pena aplicada pelo órgão máximo da justiça esportiva global, apesar de dar razão parcialmente a reclamação, não foi de desclassificar o selecionado equatoriano da Copa do Mundo que acontecerá no Qatar.
Além de uma multa estabelecida em 100 mil francos suíços (valor que equivale a R$ 522,5 mil) direcionada a Federação Equatoriana de Futebol, a equipe atualmente dirigida pelo técnico Gustavo Alfaro começará a próxima edição das Eliminatórias com três pontos a menos.
Segundo consta na decisão do TAS, apesar de existir comprovação no que se refere a falsidade do passaporte utilizado por Byron Castillo, a avaliação é de que o selecionado do Equador não violou outras regras quando utilizou o lateral pois “a nacionalidade de um jogador para jogar por uma federação nacional se determina pela legislação nacional.”
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