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·30 de junho de 2021

Novo capítulo surge em “imbróglio” envolvendo Fernando Uribe

Imagem do artigo:Novo capítulo surge em “imbróglio” envolvendo Fernando Uribe

Há pelo menos seis anos o atacante Fernando Uribe está longe do Atlético Nacional. Porém, o nome do jogador com passagem no Brasil por Flamengo e Santos segue ecoando nos bastidores do clube de Medellín por conta do imbróglio envolvendo o Verdolaga e o Cortuluá que já foi tema até mesmo no Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).

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Na última terça-feira (29), o Atlético publicou nota oficial argumentando que, se valendo do recurso batizado de Recurso de Revisão, foram enviadas novas provas a Federação Colombiana de Futebol (FCF) para retificar a condenação imposta pela entidade nacional onde o time de Antióquia teria negociado os direitos de Uribe (hoje no Millonarios) sem repassar a quantia pertencente ao Cortuluá. Algo que, caso atestado, violaria o Acordo de Manejo de Direitos Econômicos previsto na legislação esportiva colombiana.

Com a negativa do Atlético Nacional em pagar ao Cortuluá os cinco milhões de dólares (atualmente cotados em R$ 24,7 milhões) previstos na condenação da Federação Colombiana argumentando que jamais vendeu os direitos de Uribe, o caso foi parar no TAS onde uma grande reviravolta foi estabelecida.

Isso porque o caso teve interpretação distinta da FCF onde a obrigação de pagamento do Verdolaga, ao invés de cinco milhões de dólares, foi drasticamente reduzida para 150 mil dólares (R$ 741,6 mil).

O novo pronuciamento do clube de Medellín sobre o caso faz menção a decisão do Tribunal Arbitral do Esporte datada de março do ano passado, ratificando o caráter de hierarquia jurídica e apontando que “as instâncias internas do futebol profissional colombiano (Comissão de Estatuto do Jogador da DIMAYOR e a Federação Colombiana de Futebol) não podem assumir a competência de examinar um contrato entre particulares e decidir, com caráter coercitivo, o pressuposto descumprimento e, a partir do mesmo, condenar o infrator a pagar uma indenização por responsabilidade civil extracontratual.”

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