Jogada10
·18 de abril de 2025
Presidente do STJD explica por que Bruno Henrique segue sem punição na Justiça Desportiva

Jogada10
·18 de abril de 2025
Apesar do indiciamento de Bruno Henrique pela Polícia Federal por suposta participação em esquema de apostas esportivas, a Justiça Desportiva ainda não abriu processo contra o jogador do Flamengo. Segundo o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, não havia, até agora, elementos suficientes para dar andamento ao caso no tribunal.
Em entrevista ao “ge” nesta sexta-feira (18), ele afirmou que, quando a Procuradoria recebeu o alerta no ano passado, realizou uma análise detalhada.
“Houve uma análise, muito bem fundamentada pela Procuradoria, do fato do jogo em relação ao alerta trazido – o minuto em que se deu, o tipo de jogada, volume movimentado, eventuais alertas anteriores do atleta… Do que foi trazido para a Procuradoria até aquele momento, não teve como avançar. A grande maioria dos alertas não vira processo ou redunda em absolvição, por causa dessa dificuldade de instrumentos persecutórios”, explicou.
Além disso, ele destacou que, de mais de 300 alertas recebidos entre 2022 e 2024, apenas 36 resultaram em condenações na Justiça Desportiva. Todos, aliás, com base em investigações de órgãos públicos, como Ministério Público e Polícia.
“Os fatos revelam que a imensa maioria dos casos que há condenação na Justiça Desportiva em relação a atores do futebol se dá a partir de instrumentos persecutórios próprios de autoridades policiais, Ministério Público, Justiça, porque a simples diferença no comportamento de mercado não é suficiente, na maioria das vezes, para justificar a condenação de um atleta. Exige-se, geralmente, quebra de sigilo bancário, extração telemática, eventual comunicação ou até mesmo delação, colaboração… A experiência da Justiça Desportiva do Brasil revela que a efetividade no combate à manipulação de resultado dentro do esporte está intimamente atrelada à atuação dos órgãos públicos institucionais”, completou.
Por ora, a Procuradoria do STJD aguarda o relatório da Polícia Federal, que tem 84 páginas. O documento será analisado pelo Ministério Público do Distrito Federal, responsável por decidir se oferecerá denúncia formal. Se isso ocorrer, caberá à Justiça comum decidir se o jogador se tornará réu.
Enquanto isso, Bruno Henrique segue apto a atuar pelo Flamengo, já que não há pedido de suspensão preventiva. Teixeira também reforçou que essa medida não pode ser usada como resposta à pressão pública.
“Os fatos revelam que a imensa maioria dos casos que há condenação na Justiça Desportiva em relação a atores do futebol se dá a partir de instrumentos persecutórios próprios de autoridades policiais, Ministério Público, Justiça, porque a simples diferença no comportamento de mercado não é suficiente, na maioria das vezes, para justificar a condenação de um atleta. Exige-se, geralmente, quebra de sigilo bancário, extração telemática, eventual comunicação ou até mesmo delação, colaboração… A experiência da Justiça Desportiva do Brasil revela que a efetividade no combate à manipulação de resultado dentro do esporte está intimamente atrelada à atuação dos órgãos públicos institucionais”, pontuou.
Por fim, caso o processo seja instaurado no STJD, Bruno Henrique pode pegar até dois anos de suspensão — ou até ser banido do futebol. Na esfera criminal, o atacante foi indiciado por fraude esportiva (pena de dois a seis anos de prisão) e estelionato (um a cinco anos).